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SAF-T da contabilidade: quando passa a ser obrigatório e o que preparar

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Pela lei em vigor, o SAF-T da contabilidade aplica-se às contas de 2027, com a primeira entrega em 2028. A proposta de Orçamento do Estado para 2027 adia-o para as contas de 2028, com entrega em 2029, e só tem votação final a 24 de novembro. O que é lei e o que é proposta, com a fonte de cada data, quem fica obrigado, o que muda na IES e o que o departamento financeiro tem de ter em ordem.

A 27 de outubro de 2026, a pergunta "quando é obrigatório o SAF-T da contabilidade" tem duas respostas. Pela lei em vigor, o ficheiro aplica-se às contas de 2027, com a primeira entrega em 2028. A proposta de Orçamento do Estado para 2027 adia-o um ano: contas de 2028, entrega em 2029. Este artigo separa uma coisa da outra, com a fonte de cada data, e diz o que o departamento financeiro tem de ter em ordem, seja qual for a data que ficar.

Quando é obrigatório o SAF-T da contabilidade?

Pela lei em vigor, o SAF-T (PT) relativo à contabilidade aplica-se aos períodos de 2027 e seguintes, a entregar em 2028 (artigo 95.º, n.º 2 da Lei n.º 73-A/2025, o Orçamento do Estado para 2026).

A Proposta de Lei n.º 110/XVII/2.ª, o Orçamento do Estado para 2027, entregue a 8 de outubro, repete o texto com um ano a mais no artigo 77.º, n.º 2: períodos de 2028 e seguintes, a entregar em 2029.

Ainda não está decidido. A votação na generalidade é a 28 de outubro; segue-se a especialidade, onde o texto pode mudar, e a votação final global a 24 de novembro de 2026. Até o Orçamento ser publicado em Diário da República, vale a Lei n.º 73-A/2025.

Em datas concretas, para uma empresa com ano civil que aprova as contas até 31 de março: pela lei em vigor, o primeiro ficheiro leva os lançamentos de 2027 e é entregue até 30 de abril de 2028. Com a proposta, leva os de 2028 e é entregue até 30 de abril de 2029.

Lei em vigor e proposta: as datas que o ficheiro já teve

A entrega anual do ficheiro foi criada em 2018 para começar com as contas de 2019. Desde então, a data foi empurrada quase todos os anos. Os diplomas principais:

DiplomaContas abrangidasPrimeira entregaEstado
Decreto-Lei n.º 87/201820192020Substituído
Decreto-Lei n.º 48/2020, artigo 11.º20202021Substituído
Portaria n.º 331-D/202120232024Substituído
Decreto-Lei n.º 85/202220242025Substituído
Lei n.º 82/2023 (OE 2024), artigo 284.º20252026Substituído
Lei n.º 45-A/2024 (OE 2025), artigo 114.º, n.º 220262027Substituído
Lei n.º 73-A/2025 (OE 2026), artigo 95.º, n.º 220272028Lei em vigor
Proposta de Lei n.º 110/XVII/2.ª (OE 2027), artigo 77.º, n.º 220282029Proposta, votação final a 24/11/2026

Há quem peça mais do que um adiamento. A bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, Paula Franco, defendeu o adiamento ou mesmo a extinção da obrigação (ECO), e a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) quer que seja eliminada em vez de prorrogada (PME Magazine). Em 2021, o Parlamento chumbou a revogação (OCC). Planear com a data como certa, para um lado ou para o outro, é arriscado.

O que é o SAF-T da contabilidade?

É um ficheiro XML normalizado, gerado pelo programa de contabilidade, com o ano inteiro: plano de contas, clientes, fornecedores, tabela de impostos e todos os movimentos contabilísticos. A AT usa-o para pré-preencher a Folha de Rosto e os Anexos A e I da IES, onde estão o Balanço e a Demonstração de Resultados (Portaria n.º 31/2019, artigo 4.º). Só o contabilista certificado o pode submeter.

Não é o SAF-T da faturação, que sai do programa de faturação, comunica as faturas emitidas todos os meses e já é obrigatório. O adiamento só toca no da contabilidade.

Quanto à pergunta de saber se a AT passa a ver tudo, o Decreto-Lei n.º 48/2020 responde: as descrições e os dados de clientes e fornecedores são cifrados antes do envio, com uma chave da Imprensa Nacional-Casa da Moeda; a AT apaga o detalhe depois de agregar a informação por taxonomia; e o ficheiro completo só se abre numa inspeção, depois de a empresa ser notificada (artigos 2.º, 5.º e 6.º).

Quem fica obrigado a entregar o SAF-T da contabilidade?

Quem entrega os Anexos A ou I da IES. A obrigação acompanha esses anexos, não a dimensão da empresa:

  • Anexo A: entidades residentes sujeitas a IRC com atividade principal comercial, industrial ou agrícola, e não residentes com estabelecimento estável. Inclui as microentidades que aplicam a NC-ME, que têm taxonomias próprias.
  • Anexo I: sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada.

Ficam de fora o setor financeiro, o segurador e as entidades com planos de contas setoriais ou do setor não lucrativo, que não entregam aqueles anexos (manual da IES da OCC).

O que muda face à IES de hoje?

A IES continua a ser entregue até 15 de julho. Muda o caminho até lá (Portaria n.º 31/2019, artigos 3.º e 4.º):

  1. O ficheiro entra primeiro. Até 30 de abril, para quem aprova as contas até 31 de março e para empresários em IRS com contabilidade organizada; até 15 de junho, para quem as aprova até 31 de maio. No caso geral, são dois meses e meio antes da IES.
  2. A AT valida antes de aceitar. Tem até 10 dias e rejeita o ficheiro que não cumpra os critérios. Sem ficheiro validado, não há IES com Anexo A ou I.
  3. O Balanço e a Demonstração de Resultados saem dos lançamentos. Cada conta de movimento tem uma taxonomia (Portaria n.º 302/2016) que diz a que rubrica vai o saldo.
  4. O que vem pré-preenchido não se edita. Para corrigir um valor, corrige-se a contabilidade e submete-se novo ficheiro.
  5. Fora do prazo há contraordenação, tanto na falta de entrega como na substituição tardia.

Na prática, deixa de haver um passo entre a contabilidade e a declaração onde se arrume o que ficou mal lançado.

O que o departamento financeiro tem de ter em ordem

Nada disto é novo. O SAF-T só torna visível, conta a conta, o que antes ficava dentro de um total.

  1. Plano de contas com as taxonomias certas. O programa pode atribuí-las sozinho, mas confirmar que estão certas cabe ao contabilista certificado (OCC). Contas genéricas, onde cabe um pouco de tudo, dificilmente correspondem a uma só taxonomia.
  2. Lançamentos completos e no período certo. Uma fatura de dezembro lançada em fevereiro, acréscimos por fazer ou documentos esquecidos numa caixa de email mudam o resultado do ano.
  3. Faturas de fornecedores bem classificadas. Conta, taxa de IVA e NIF do fornecedor, à entrada. Um gasto lançado como investimento, ou o contrário, muda o Balanço e a Demonstração de Resultados ao mesmo tempo.
  4. Centros de custo. Não vão para a IES, mas são o teste da mesma disciplina: quem acerta conta e centro de custo à entrada não volta a mexer na fatura no fecho.
  5. Reconciliações fechadas. Bancos, clientes, fornecedores e Estado. O Balanço é construído a partir da taxonomia e do saldo esperado de cada conta (OCC): um fornecedor com saldo devedor, por um pagamento que ninguém casou com a fatura, salta à vista. A reconciliação bancária feita ao longo do ano evita descobri-lo em abril.
  6. Um ensaio antes de contar. Gerar o ficheiro das contas de 2026, depois do fecho, e passá-lo no validador da AT. Tem de ser do tipo C (contabilidade), não o integrado com a faturação, e o validador só confirma a estrutura (OCC).

Porque é que o trabalho está nos lançamentos do ano?

Gerar o SAF-T é um botão no ERP. O que o ficheiro exporta são doze meses de decisões: em que conta ficou cada fatura, se o IVA estava certo, se o banco foi reconciliado. Quando chega à AT, esses meses já passaram.

Com entrega até 30 de abril, quem fecha o ano a 31 de dezembro tem quatro meses para encerrar, rever e gerar o ficheiro, a par das obrigações correntes. Não chega para refazer um ano mal lançado. Chega-se a abril com contas que se aguentam fechando bem cada mês: lançar as faturas à medida que chegam, classificar à primeira, reconciliar o banco sem meses em atraso. É o trabalho do fecho do mês; o SAF-T só lhe põe uma data.

Vale a pena preparar já, se a data pode voltar a mudar?

Sim. Se a proposta for aprovada como está, as contas de 2028 são as primeiras e 2027 serve para estabilizar o processo. Se a proposta cair, ou este artigo sair na especialidade, valem as contas de 2027, que começam a ser lançadas daqui a dois meses.

E nada do que há a preparar é exclusivo do SAF-T: classificar bem, lançar a tempo e reconciliar já é o que permite fechar contas e responder a uma inspeção. A fatura eletrónica tem o mesmo padrão de adiamentos, na mesma proposta: o detalhe está no artigo sobre faturas em PDF e o Orçamento do Estado para 2027.

Onde entra a Flowzi

O SAF-T sai do ERP e é o contabilista certificado que o submete. A Flowzi trabalha antes: na entrada de cada fatura e no banco, onde se decide se os lançamentos que vão no ficheiro estão certos. Hoje a equipa alimenta o sistema; com a Flowzi, usa o sistema para gerir.

A IA lê, valida, classifica e lança no ERP cada fatura de fornecedor, com conta, IVA e centro de custo, e a equipa confere uma vez. Cada fatura segue o circuito de aprovação certo, o arquivo organiza-se sozinho e os movimentos do banco ficam casados com as faturas. Não substitui o ERP (PHC, Primavera, SAP, Sage ou outro): assenta por cima dele, e o ficheiro continua a sair de lá.

Para o diretor financeiro, é menos tempo a preparar informação e mais a analisá-la. Para a contabilidade e a tesouraria, é chegar ao fecho já lançado e reconciliado, que é o que o SAF-T vai pedir em abril. Num gabinete com mais de 50 sociedades, a receção automática poupa 50 horas por semana à equipa (caso do gabinete de contabilidade).

A Flowzi diagnostica, configura, testa com faturas reais, forma a equipa e acompanha. Mais de 30 empresas já operam com a Flowzi, e o trabalho tem garantia de satisfação. Mais na página de automação financeira.

Fontes

Estado a 27 de outubro de 2026. Volta a ser atualizado depois da votação final global de 24 de novembro. Não substitui o contabilista certificado da empresa.

Perguntas frequentes

Quando é obrigatório o SAF-T da contabilidade?

Pela lei em vigor, aplica-se às contas de 2027 e seguintes, com a primeira entrega em 2028 (Lei n.º 73-A/2025, artigo 95.º, n.º 2). A proposta de Orçamento do Estado para 2027 adia-o para as contas de 2028, com entrega em 2029. A votação final global da proposta está marcada para 24 de novembro de 2026 e, até o Orçamento ser publicado, vale a lei em vigor.

O SAF-T da contabilidade foi prorrogado para 2029?

Ainda não. O adiamento para as contas de 2028, com entrega em 2029, está no artigo 77.º, n.º 2 da Proposta de Lei n.º 110/XVII/2.ª, que ainda pode mudar na especialidade. Só passa a ser lei quando o Orçamento do Estado para 2027 for aprovado e publicado em Diário da República.

Quem é obrigado a entregar o SAF-T da contabilidade?

As entidades que entregam os Anexos A ou I da IES: empresas sujeitas a IRC com atividade comercial, industrial ou agrícola, não residentes com estabelecimento estável e sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada. A obrigação não depende da dimensão, e as microentidades estão incluídas. O setor financeiro, o segurador e as entidades com planos de contas setoriais ficam de fora.

Qual é o prazo de entrega do SAF-T da contabilidade?

Até 30 de abril do ano seguinte, para empresas que aprovam as contas até 31 de março e para empresários em IRS com contabilidade organizada. Até 15 de junho, para quem aprova as contas até 31 de maio (Portaria n.º 31/2019, artigo 3.º). A IES continua a ser entregue até 15 de julho, depois de o ficheiro estar validado.

O SAF-T da contabilidade substitui a IES?

Não. O ficheiro serve para pré-preencher a Folha de Rosto e os Anexos A e I da IES, onde estão o Balanço e a Demonstração de Resultados. A IES continua a ser entregue, mas os campos pré-preenchidos não se editam: para os corrigir, submete-se um novo ficheiro.

Qual a diferença entre o SAF-T da faturação e o SAF-T da contabilidade?

O SAF-T da faturação sai do programa de faturação certificado, é usado para comunicar as faturas emitidas à AT todos os meses e já é obrigatório. O SAF-T da contabilidade sai do programa de contabilidade, leva os lançamentos do ano inteiro e é entregue uma vez por ano, antes da IES. Só o da contabilidade foi adiado.

A AT fica a ver todos os lançamentos da empresa?

Não no dia a dia. Antes do envio, as descrições e os dados pessoais são cifrados com uma chave da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, e a AT apaga o detalhe depois de agregar a informação por taxonomia (Decreto-Lei n.º 48/2020, artigos 2.º e 5.º). O ficheiro completo só pode ser aberto numa inspeção, depois de a empresa ser notificada.